LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 160

De 15 de abril de 2011

 

"Dispõe sobre a criação de vaga no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia e dá outras providências"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Fica criada a vaga a seguir descrita, a ser acrescida à quantidade estabelecida para os empregos já existentes no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, na denominação, quantidade e referência de remuneração, a ser preenchido por concurso público, a saber:

 

DENOMINAÇÃO

VAGA

REFERÊNCIA

Nutricionista

01

09

 

                        Parágrafo único. As atribuições da função e demais requisitos relativos ao emprego criado pela presente lei, e que porventura não estejam estabelecidos na lei de sua criação, serão estabelecidos por ato do Chefe do Executivo, e devidamente divulgados por ocasião do Edital de Concurso Público correspondente.

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de abril de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-