LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 161

De 15 de abril de 2011

 

 

"Estabelece revisão dos valores  da Escala de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências"

 

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os atuais valores  da Escala de Vencimentos do Quadro de Pessoal da  Câmara Municipal, constantes da Resolução nº 41, de 25 de março de 2008, Anexos IV e V, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,  e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real).

 

                        Parágrafo Único. A correção de que trata este artigo é extensiva aos proventos dos funcionários inativos.

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de abril de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-