LEI COMPLEMENTAR Nº 163/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 163

De 296 de junho de 2011

 

"Modifica referências de Cargos e Empregos Públicos"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. O Emprego Público de "SUPERVISOR(A) DA MERENDA ESCOLAR" com lotação na Diretoria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "07".

 

                        Art. 2º. O Emprego Público de "TOPÓGRAFO", com lotação na Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "07".

 

                        Art. 3º. O Cargo Público de "ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES", com lotação na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "07".

 

                        Art. 4º. O Cargo Público de "CHEFE DO SETOR DE TRÂNSITO", com lotação na Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "08".

 

                        Art. 5º. O Emprego Público de "TRATORISTA CHEFE", com lotação na Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "07".

 

                        Art. 6º. O Cargo Público de "ASSESSOR NÍVEL II", constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "08".

 

                        Art. 7º. O Emprego Público de "ENGENHEIRO PROJETISTA ORÇAMENTISTA", com lotação na Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, constante do Quadro Geral de Cargos e Empregos Públicos, é elevado à referência "11".

 

                        Art. 8º. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de junho de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de junho de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-