LEI COMPLEMENTAR Nº 170/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 170

De 09 de novembro de 2011

 

"Autoriza o Município de Águas de Lindóia a receber, mediante doação, da Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Fica o Município de Águas de Lindóia autorizado a receber, mediante doação, da Fazenda do Estado de São Paulo, os imóveis cuja somatória das respectivas áreas é igual a 19.126,53 m2 (dezenove mil cento e vinte e seis metros e cinquenta e três decímetros quadrados), onde se encontra instalado o Complexo Turístico formado pelo Balneário "Dr. João de Aguiar Pupo", demais dependências e instalações, no Município de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2º. O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo PMAL nº 5.451/2010.

 

                        Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

 

                        Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 09 de novembro de 2011

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-