LEI COMPLEMENTAR Nº 175/2012

LEI COMPLEMENTAR  Nº 175

De 27 de março de 2012

 

 

"Dispõe sobre a criação de vagas para Emprego no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Ficam criadas as vagas a seguir descritas, a serem acrescidas às quantidades estabelecidas para os empregos já existentes no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, na denominação, quantidades e referência salarial, a serem preenchidas por processo seletivo, a saber:

 

Denominação do Emprego

Quant. de Vagas

Ref.

Agente Comunitário de Saúde

06

01

 

                        Art. 2º. Os requisitos básicos e as atribuições da função, relativo ao emprego público mencionado no artigo anterior, e que por ventura não estejam estabelecidas na lei de criação do mesmo, serão estabelecidas por ato do chefe do executivo, e devidamente divulgada por ocasião do Edital do processo seletivo correspondente.

 

                        Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 27 de março de 2012.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-