EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 25ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 23-07-2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.

 

 

C O N V O C A, nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 23 de julho de 2020, às 18h:00min, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: Dispõe sobre o novo Plano Diretor do Município de Águas de Lindóia, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal; do Capítulo III da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. 2º Votação – Quórum: maioria Absoluta.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2020. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial pelo Município e dá outras providências. (Valor R$ 555.175,42, destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social) Votação: Única. Quórum: Maioria Simples.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2020. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial pelo Município e dá outras providências. (Valor R$ 1.971..643,57, destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Esportes Recreação e Juventude, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social) Votação: Única. Quórum: Maioria Simples.


                        R.P.C.

 

Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 20 de julho de 2020.

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim, Carlos Roberto Pereira, Secretário Administrativo.

 

Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de 48(quarenta e oito) horas e afixação de edital, no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.