EDUARDO REZENDE ZUCATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C A, nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 13 de dezembro de 2021, imediatamente após o encerramento da 42a Sessão Ordinária, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 50/2021 – AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: Estima a receita e fixa a despesas do Município de Águas de Lindóia para o Exercício Financeiro de 2.022 e dá outras providências.
Votação: segunda. Quórum: maioria simples.
Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 09 de dezembro de 2021.