EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, dia 20/12/2019, às 11:00 horas.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

                                                              EDUARDO REZENDE ZUCATO,  Presidente                da Câmara Municipal da Estância de Águas  de    Lindóia, Estado  de São Paulo, nos termos do      inciso XXV, do artigo 39 do Regimento Interno; e,

 

atendendo a convocação do Poder Executivo, nos termos do Ofício nº 264/2019-GP, de 16 de dezembro de 2019, conforme previsto no artigo 36, inciso II, da Lei Orgânica do Município:

 

                        COMUNICA aos Senhores Vereadores o início de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 156, § 1º do Regimento Interno, a partir do dia 17 de dezembro de 2019, com a finalidade de apreciar, em regime de urgência, as seguintes matérias:

                                 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº08/2019. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: Cria a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil do Município de Águas de Lindóia, altera a Lei Complementar229/2017, cria a Guarda Civil de Águas de Lindóia, sua estrutura de Controle Interno e Externo, reorganiza os órgãos de sua competência e dá outras providências.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2019. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: Institui o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito da Administração Pública Municipal Lindoiense e dá outras providências.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/2019. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar pelo Município e dá outras providências, destinado a atender despesas do SAAE.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2019. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial pelo Município e dá outras providências, destinado a atender despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

A Sessão Extraordinária deliberativa, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, fica convocada para o dia 20 de dezembro, às 11:00 horas.

 

                                  R.P.C.

 

                                  Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 17 de dezembro de 2019.

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

                                  Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim , Carlos   Roberto   Pereira, Secretário Administrativo.

 

 

Art. 156. A Câmara observará o recesso legislativo determinado na Lei Orgânica do Município.

§ 1º. Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.

Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.