ATO Nº 148 DA MESA

A   T   O    Nº 148.

de 06 de maio de 2020.

 

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO; e,

 

 

Considerando que foram protocoladas na Câmara Municipal proposituras nas modalidades estabelecidas no artigo 110 do Regimento Interno e que demandam providências quanto aos procedimentos de tramitação em observância ao regular processo legislativo;

 

 

 RESOLVE:

 

                        Art. 1º. Retomar, a partir do dia 11 de maio, a realização das Sessões Ordinárias previstas para a Sessão Legislativa em curso, observadas as restrições quanto à presença de público no auditório e demais recomendações e determinações constantes dos Decretos Municipais correspondentes às ações de combate e prevenção da pandemia COVID 19.

                        Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 06 de maio de 2020.

 

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO               ANDRÉ LUIS ALVES DE MORAES               MARCOS ROGÉRIO NUCCI

  PRESIDENTE                                                         1º SECRETÁRIO                            VICE-PRESIDENTE

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim, Carlos Roberto Pereira, Secretário  Administrativo.