107ª SESSÃO ORDINÁRIA 09-09-2019

PAUTA DA ORDEM DO DIA

107ª SESSÃO ORDINÁRIA - DATA: 09/09/2019

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO, Presidente  da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, no uso de suas atribuições e, especialmente, em cumprimento ao que dispo o artigo 211 do Regimento Interno, torna público a pauta da ordem do dia da 107ª Sessão ordinária.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2019.  Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial pelo Município e dá outras providências no valor de R$ 6.060.000,00, destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Administração:(construção e reforma e adequação de próprios municipais R$ 500.000,00); Secretaria de Municipal Obras e Serviços Públicos:(pavimentação e movimentação de vias urbanas R$ 4.809.000,00, aquisição de veículos R$ 500.000,00). Votação: única. Quorum: maioria simples.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/2019.  Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar pelo Município e dá outras providências, no valor de R$ 121.200,00, destinados a atender despesas da Secretárias Municipal da Fazenda: (Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica). Votação: única. Quorum: maioria simples.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25/2019. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências. Programa FINISA, valor até R$ 10.000.000,00. Votação: única. Quorum: maioria simples.

 

MOÇÃO Nº 17/2019. Autor: Paulo Sérgio Galote. Assunto: Aplausos ao senhor José Soares da Trindade pelos resultados obtidos no Campeonato Panamericano de Artes Marciais realizado na cidade de Santa Isabel/SPVotação: única. Quorum: maioria simples.

 

MOÇÃO Nº 18/2019. Autor:. Assunto: Apoio ao Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, de autoria do Senador Rogério Carvalho e Outros, que dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência  sensorial, do tipo visual, assegurando a pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência, Lei Amália Barros).  Votação: única. Quorum: maioria simples.

 

Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 06 de setembro de 2019.

 

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

 

Registrada e Publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim, Carlos  Roberto  Pereira, Secretário Administrativo.