LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 159

De 15 de abril de 2011

 

"Estabelece revisão dos valores dos vencimentos e salários dos Cargos e Empregos Públicos, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Fica atualizado em 7% (sete por cento) os atuais valores dos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo.

 

                        § 1º. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos benefícios dos funcionários inativos.

 

                        § 2º. As frações dos valores resultantes do reajuste serão arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real).

 

                        Art. 2º. A revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais far-se-á sempre no dia 1º de março de cada ano.

 

                        Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2011.

 

                           Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de abril de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-