LEI COMPLEMENTAR Nº 164/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 164

De 30 de agosto de 2011

 

"Dispõe sobre a criação de Empregos e acréscimos de Vagas no Quadro de Empregos de Provimento Efetivo, e dá outras providências"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Ficam criadas as vagas a seguir descritas, a serem acrescidas às quantidades estabelecidas para os empregos de Provimento Efetivo já existente no Quadro Geral de Empregos da Prefeitura, nas denominações, quantidades e referência salarial a serem preenchidas por concurso público, a saber:

 

Denominação do Emprego

Quant. de Vagas

Referência
Salarial

Valor

Nutricionista

01

09

    1.681,00 

Motorista

04

04

984,00

Inspetor de Alunos

01

02

787,00 

Escriturário

01

04

984,00

 

                        Art. 2º. Ficam criadas as vagas a seguir descritas, a serem acrescidas às quantidades estabelecidas para os empregos já existente na Lei Complementar nº 106/2008, Estatuto do Magistério, Anexo II – Classe dos Docente, nas denominações, quantidades e referência salarial a serem preenchidas por concurso público, a saber:

 

Denominação do Emprego

Quant. de Vagas

Nível  Salarial

Valor

Professor Adjunto de Ed. Básica I (PAEB I)

01

01

961,00

Professor Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (PADI)

04

01

961,00

Professor Titular de Ed. Básica II - disciplina de História (PTEB II - História)


01


01


8,51 H/A

Professor Titular de Ed. Básica II - disciplina de Educação Física (PTEB II - Educação Física)


02


01


8,51 H/A

 

                        Parágrafo único. Os requisitos básicos e as atribuições da função, relativo ao emprego público e que por ventura não estejam estabelecidas na lei de criação do mesmo serão estabelecidas por ato do chefe do executivo, e devidamente divulgadas por ocasião do Edital do concurso público correspondente.

                                      

                        Art. 3º. Fica criado no Quadro Geral de Empregos da Prefeitura de Águas de Lindóia, o Emprego Público abaixo discriminado, com sua respectiva denominação, quantidade e referência salarial a serem preenchido por concurso público, a saber:

 

 

Denominação do Emprego

Quant. de Vagas

Ref. Salarial

Valor

Monitor de Transporte Escolar

15

02

787,00

 

                        Art. 4º. Fica criado no Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 106/2008, Estatuto do Magistério, Anexo II – Classe dos Docentes, os Empregos Públicos abaixo discriminados, com suas respectivas denominações, quantidades e referências salariais e cargas horárias.

 

Denominação do Emprego

Quant. de Vagas

Nível Salarial

Valor

Professor Adjunto de Educação Básica IV (PAEB IV)

03

01

1.106,00

Professor Titular de Educação Básica II - disciplina de Música (PTEB II - Música)


03


01


8,51 H/A

 

                        Art. 5º. Fica criado no Quadro Geral de Empregos da Prefeitura de Águas de Lindóia, o Emprego Público abaixo discriminado, com sua respectiva denominação, quantidade e referência salarial a ser preenchido por concurso público, a saber:

 

 

Denominação do Emprego

Quant. de Vagas

Ref. Salarial

Encarregado de Agendamento (Saúde)

01

05

 

                        Art. 6º. Os Empregos Públicos ora criados serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com atribuições e requisitos constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de agosto de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

EMPREGO:  PAEB  IV

 

O Professor Adjunto de Educação Básica IV deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência em nível de graduação, em (Pedagogia Licenciatura Plena) ou normal superior e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.

 

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV – PAEB-IV

 

São atribuições do professor adjunto de educação básica IV (PAEB IV):

 

     - Acompanhar e orientar, no turno de aula regular, os alunos com deficiência visual, auditiva, paralisia cerebral ou outra deficiência que comprometa a locomoção, autonomia ou pleno aproveitamento das atividades escolares;

    - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégicas considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;

    - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

    - Acompanhar o aluno deficiente no horário de intervalo estimulando sua alimentação e socialização;

    -   Atuar como elo entre o aluno deficiente, a família e a equipe da escola.

    -   Escutar, estar atento e ser solidário com o aluno deficiente.

    - Responsabilizar-se pelos cuidados de higiene do aluno com deficiência que comprometa sua autonomia para tal.

    -   Acompanhar  e auxiliar o aluno deficiente no uso do banheiro;

    -   Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos.

    - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

    -   Estimular atividades de lazer e ocupacionais.

    -   Realizar mudanças de posição do aluno com paralisia cerebral na cadeira, e massagens de conforto.

    - Se necessário administrar medicações, conforme a prescrição e orientação médica.

    -   Comunicar à equipe da escola e aos pais qualquer mudança no comportamento do aluno.

    -   Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida, aproveitamento das atividades escolares e socialização dos alunos.

    -   Em caso da não existência de aluno deficiente que requeira tais cuidados, o Professor Adjunto de Educação Básica IV deverá auxiliar o Professor Titular de Atendimento Educacional Especializado nas salas de Recursos Multifuncionais.

    -   Participar dos cursos de aperfeiçoamento e capacitações oferecidos pela Diretoria Municipal de Educação.

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

 

 

 

 

EMPREGO: MONITOR DE ÔNIBUS

ATRIBUIÇÕES:

Recepcionar os alunos, colocando-os em fila na entrada e saída do ônibus escolar; zelar pela guarda e integridade dos alunos dentro do ônibus; acompanhar os alunos do ônibus até a porta das escolas; incentivar os alunos para o desenvolvimento da solidariedade e respeito; encaminhar os casos de indisciplina que requerem maior atenção; efetuar cadastros dos alunos, anotando nome, endereço, data de nascimento e outros dados particulares; contribuir com as atividades escolares e atividades de eventos no período em que os alunos se encontrarem em sala de aula; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

 

REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

· IDADE SUPERIOR A 18 ANOS

·  CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL, RELATIVA AOS CRIMES DE HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES RENOVAVÉL A CADA 5 ANOS.

 

 

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPREGO: PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / MÚSICA

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Preparar e ministrar aulas na disciplina de Música; efetuar resgistros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Educação Básica e em projetos educacionais especiais. Levar as crianças a exprimirem-se  através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

 

PRÉ-REQUISITOS:

 

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Música ou Complementação Pedagógica nos termos da Legislação vigente para docência especificamente na disciplina de música.

 

CARGA HORÁRIA INICIAL: 15 Horas Semanais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPREGO: ENCARREGADO DE AGENDAMENTO (SAÚDE) - 01 VAGA

 

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino médio completo com conhecimentos específicos na função e conhecimentos específicos básicos de informática.

 

REMUNERAÇÃO: Referência 5 (R$ 1.017,00)

 

CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais

 

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; Atuar diretamente com os sistemas de informação, controlando agenda local regulada pelo Sistema de Saúde; Executar cadastro de usuários no Sistema de Agendamento; Executar treinamento de novos colaboradores do setor de agendamento; Executar atividades de agendamento de consultas, exames e procedimentos aos usuários SUS; Atender aos pacientes com humanização e atuar na promoção da Saúde; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre suas atividades; Integrar-se à equipe administrativa da Diretoria de Saúde; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.