LEI COMPLEMENTAR Nº 164
De 30 de agosto de 2011
"Dispõe sobre a criação de Empregos e acréscimos de Vagas no Quadro de Empregos de Provimento Efetivo, e dá outras providências"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criadas as vagas a seguir descritas, a serem acrescidas às quantidades estabelecidas para os empregos de Provimento Efetivo já existente no Quadro Geral de Empregos da Prefeitura, nas denominações, quantidades e referência salarial a serem preenchidas por concurso público, a saber:
Denominação do Emprego |
Quant. de Vagas |
Referência |
Valor |
Nutricionista |
01 |
09 |
1.681,00 |
Motorista |
04 |
04 |
984,00 |
Inspetor de Alunos |
01 |
02 |
787,00 |
Escriturário |
01 |
04 |
984,00 |
Art. 2º. Ficam criadas as vagas a seguir descritas, a serem acrescidas às quantidades estabelecidas para os empregos já existente na Lei Complementar nº 106/2008, Estatuto do Magistério, Anexo II – Classe dos Docente, nas denominações, quantidades e referência salarial a serem preenchidas por concurso público, a saber:
Denominação do Emprego |
Quant. de Vagas |
Nível Salarial |
Valor |
Professor Adjunto de Ed. Básica I (PAEB I) |
01 |
01 |
961,00 |
Professor Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (PADI) |
04 |
01 |
961,00 |
Professor Titular de Ed. Básica II - disciplina de História (PTEB II - História) |
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Professor Titular de Ed. Básica II - disciplina de Educação Física (PTEB II - Educação Física) |
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Parágrafo único. Os requisitos básicos e as atribuições da função, relativo ao emprego público e que por ventura não estejam estabelecidas na lei de criação do mesmo serão estabelecidas por ato do chefe do executivo, e devidamente divulgadas por ocasião do Edital do concurso público correspondente.
Art. 3º. Fica criado no Quadro Geral de Empregos da Prefeitura de Águas de Lindóia, o Emprego Público abaixo discriminado, com sua respectiva denominação, quantidade e referência salarial a serem preenchido por concurso público, a saber:
Denominação do Emprego |
Quant. de Vagas |
Ref. Salarial |
Valor |
Monitor de Transporte Escolar |
15 |
02 |
787,00 |
Art. 4º. Fica criado no Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 106/2008, Estatuto do Magistério, Anexo II – Classe dos Docentes, os Empregos Públicos abaixo discriminados, com suas respectivas denominações, quantidades e referências salariais e cargas horárias.
Denominação do Emprego |
Quant. de Vagas |
Nível Salarial |
Valor |
Professor Adjunto de Educação Básica IV (PAEB IV) |
03 |
01 |
1.106,00 |
Professor Titular de Educação Básica II - disciplina de Música (PTEB II - Música) |
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Art. 5º. Fica criado no Quadro Geral de Empregos da Prefeitura de Águas de Lindóia, o Emprego Público abaixo discriminado, com sua respectiva denominação, quantidade e referência salarial a ser preenchido por concurso público, a saber:
Denominação do Emprego |
Quant. de Vagas |
Ref. Salarial |
Encarregado de Agendamento (Saúde) |
01 |
05 |
Art. 6º. Os Empregos Públicos ora criados serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com atribuições e requisitos constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de agosto de 2011.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
EMPREGO: PAEB IV
O Professor Adjunto de Educação Básica IV deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência em nível de graduação, em (Pedagogia Licenciatura Plena) ou normal superior e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV – PAEB-IV
São atribuições do professor adjunto de educação básica IV (PAEB IV):
- Acompanhar e orientar, no turno de aula regular, os alunos com deficiência visual, auditiva, paralisia cerebral ou outra deficiência que comprometa a locomoção, autonomia ou pleno aproveitamento das atividades escolares;
- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégicas considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;
- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
- Acompanhar o aluno deficiente no horário de intervalo estimulando sua alimentação e socialização;
- Atuar como elo entre o aluno deficiente, a família e a equipe da escola.
- Escutar, estar atento e ser solidário com o aluno deficiente.
- Responsabilizar-se pelos cuidados de higiene do aluno com deficiência que comprometa sua autonomia para tal.
- Acompanhar e auxiliar o aluno deficiente no uso do banheiro;
- Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos.
- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
- Estimular atividades de lazer e ocupacionais.
- Realizar mudanças de posição do aluno com paralisia cerebral na cadeira, e massagens de conforto.
- Se necessário administrar medicações, conforme a prescrição e orientação médica.
- Comunicar à equipe da escola e aos pais qualquer mudança no comportamento do aluno.
- Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida, aproveitamento das atividades escolares e socialização dos alunos.
- Em caso da não existência de aluno deficiente que requeira tais cuidados, o Professor Adjunto de Educação Básica IV deverá auxiliar o Professor Titular de Atendimento Educacional Especializado nas salas de Recursos Multifuncionais.
- Participar dos cursos de aperfeiçoamento e capacitações oferecidos pela Diretoria Municipal de Educação.
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
EMPREGO: MONITOR DE ÔNIBUS
ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar os alunos, colocando-os em fila na entrada e saída do ônibus escolar; zelar pela guarda e integridade dos alunos dentro do ônibus; acompanhar os alunos do ônibus até a porta das escolas; incentivar os alunos para o desenvolvimento da solidariedade e respeito; encaminhar os casos de indisciplina que requerem maior atenção; efetuar cadastros dos alunos, anotando nome, endereço, data de nascimento e outros dados particulares; contribuir com as atividades escolares e atividades de eventos no período em que os alunos se encontrarem em sala de aula; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
· IDADE SUPERIOR A 18 ANOS
· CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL, RELATIVA AOS CRIMES DE HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES RENOVAVÉL A CADA 5 ANOS.
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
EMPREGO: PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / MÚSICA
ATRIBUIÇÕES:
Preparar e ministrar aulas na disciplina de Música; efetuar resgistros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Educação Básica e em projetos educacionais especiais. Levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.
PRÉ-REQUISITOS:
Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Música ou Complementação Pedagógica nos termos da Legislação vigente para docência especificamente na disciplina de música.
CARGA HORÁRIA INICIAL: 15 Horas Semanais.
EMPREGO: ENCARREGADO DE AGENDAMENTO (SAÚDE) - 01 VAGA
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino médio completo com conhecimentos específicos na função e conhecimentos específicos básicos de informática.
REMUNERAÇÃO: Referência 5 (R$ 1.017,00)
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; Atuar diretamente com os sistemas de informação, controlando agenda local regulada pelo Sistema de Saúde; Executar cadastro de usuários no Sistema de Agendamento; Executar treinamento de novos colaboradores do setor de agendamento; Executar atividades de agendamento de consultas, exames e procedimentos aos usuários SUS; Atender aos pacientes com humanização e atuar na promoção da Saúde; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre suas atividades; Integrar-se à equipe administrativa da Diretoria de Saúde; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.