LEI COMPLEMENTAR Nº 167/2011

LEI COMPLEMENTAR  Nº 167

De 28 de setembro de 2011

 

"Dispõe sobre recebimento, por doação, com encargos, de lotes de terrenos"

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, autorizada a receber, por doação com encargos, e escritura pública, os imóveis abaixo descritos, que constam à VERA CONCEIÇÃO RIZZO BARBOSA, conforme Processo nº 1.816/2011-1, protocolado em 23 de março de 2011:

 

                        - Um lote de terreno sob nº 19, da quadra 20, do Loteamento "Jardim São Francisco" - Cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município sob nº 1-04-038-0270-001;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 25, da quadra L, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município sob nº 1-03-070-0684-001;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 3, da quadra G, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município sob nº 1-03-063-0818-001;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 2, da quadra N, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município sob nº 1-03-072-0027-001;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 3, da quadra N, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município sob nº 1-03-072-0083-001;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 1, da quadra N, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município sob nº 1-03-072-0298-001;

 

                        Art. 2º. Os encargos do Município serão os consubstanciado na "Dívida" dos referidos imóveis para com a Prefeitura Municipal, relativos ao IPTU de vários exercícios, inclusive os do exercício de 2011, conforme documentos inclusos no Processo nº 1816/2011-1, de 23 de março de 2011.

 

                        Art. 3º. Para atendimento ao artigo 106 da Lei nº 1.812, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município) foi efetuado o Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

                        Art. 4º. Os referidos imóveis destinam-se à preservação de encostas, através de reflorestamentos.

 

                        Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 28 de setembro de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-