LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2011

 

LEI COMPLEMENTAR  Nº 168

De 31 de outubro de 2011

 

 

"Fixa valor para nova referência de Emprego Público e dá outras providências"

 

 

                           Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O Anexo IV da Resolução nº 41/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

REF: Art. 18, parágrafo único

 

ESCALA DE VENCIMENTOS

 

REF

GRAU

//////

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K


01


722,00


759,00


797,00


837,00


879,00


923,00


970,00


1019,00


1070,00


1124,00


1181,00


02


1014,00


1065,00


1119,00


1175,00


1234,00


1296,00


1361,00


1430,00


1502,00


1578,00


1657,00


03


1047,00


1100,00


1155,00


1213,00


1274,00


1338,00


1405,00


1476,00


1550,00


1628,00


1710,00


04


1266,00


1330,00


1397,00


1467,00


1541,00


1619,00


1700,00


1785,00


1875,00


1969,00


2068,00


05


1681,00


1766,00


1855,00


1948,00


2046,00


2149,00


2257,00


2370,00


2489,00


2614,00


2745,00


06


1973,00


2072,00


2176,00


2285,00


2400,00


2520,00


2646,00


2779,00


2918,00


3064,00


3218,00


07


2659,00


2792,00


2932,00


3079,00


3233,00


3395,00


3565,00


3744,00


3932,00


4129,00


4336,00


08


2735,00


2872,00


3016,00


3167,00


3326,00


3493,00


3668,00


3852,00


4045,00


4248,00


4461,00

 

                        Art. 2º. Para fins de regularização, o artigo 35 da Resolução n.º 41/2008 passa a ter a seguinte redação:

 

                        “Art. 35. O provento do inativo, ex-Oficial Legislativo, corresponde a referência 08, grau "A" da Escala de Vencimentos, Anexo IV desta Resolução.”

 

Art. 3º.  O Anexo II da Resolução n.º 41/2008, especificamente quanto ao quadro do departamento administrativo passa a ter a seguinte redação:

 

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

QTE

DENOMINAÇÃO

REF

REQUISITO

F.PROVTº

QTE

DENOMINAÇÃO

REF

REQUISITO

F.PROVTº


01


Secretário Administrativo


07


Ensino Médio Completo ou curso equivalente, datilografia e conhecimentos de informática


Concurso Público


01


Secretário Administrativo


08


Ensino Superior em qualquer área


Concurso
Público


01


Técnico Legislativo


05


Ensino Superior Bacharel em Direito


 
Concurso Público


01


Técnico Legislativo


06


Ensino Superior Bacharel em Direito


Concurso Público


01


Técnico em Informática


04

 
EnsinoSuperior ou Curso Técnico Profissionalizante  Completo na área de informática


Concurso Público


01


Técnico em Informática


04


EnsinoSuperior
ou Curso Técnico Profissionalizante  Completo na área de informática


Concurso Público


02


Auxiliar Legislativo


04



Ensino Médio Completo ou curso equivalente; datilografia e conhecimentos sobre informática


Concurso Público



02


Auxiliar
 Legislativo


05


Ensino Médio Completo ou curso equivalente; datilografia e conhecimentos sobre informática


Concurso Público


01


Motorista


02


Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "D"


Concurso Público


01


Motorista


02


Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "D"


Concurso Público


01


Servente


01


Ser alafabetizado


Concurso Público


01


Servente


01


Ser alfabetizado


Concurso Público

 

                        Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2011.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 27 de outubro de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-