COMUNICADO

E D I T A L

 

                   EDUARDO REZENDE ZUCATO, Presidente da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, que as contas apresentadas pelo Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2018, recebeu Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Processo e-TC 04366.989.18-4, estando à disposição dos cidadãos e instituições da sociedade para exame e verificação.

                   Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                   Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 10 de março de 2021.

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

 

                                Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por mim, Carlos Roberto Pereira, Secretário Administrativo.