EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
EDUARDO REZENDE ZUCATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFORME ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C
A, nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, sessão extraordinária da
Câmara Municipal, para o dia 10 de fevereiro de 2022, às 18h00min, a
realizar-se no Edifício Sede da Câmara Municipal, com a finalidade de
deliberar sobre o seguinte:
PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 01/2022. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe
sobre a abertura de um crédito adicional suplementar e estabelece outras
providências. (Valor R$199.000,00 para atender despesas com o valor da
contrapartida no Convênio MDR46005/2021-Plataforma+Brasil nº 9225533/2021 para
aquisição de caminhão tanque pipa).
Votação única.
Quórum: maioria simples.
PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 02/2022. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe
sobre a abertura de um crédito adicional especial e estabelece outras providências.
(Valor R$384.000,00 para atender despesas com aquisição de caminhão tanque
pipa, recursos provenientes do Convênio MDR46005/2021-Plataforma+Brasil nº
9225533/2021).
Votação única. Quórum: maioria simples.
Câmara Municipal da
Estância de Águas de Lindóia, 08 de fevereiro de 2022.
EDUARDO REZENDE
ZUCATO
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na
Secretária da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra,
por mim Carlos Roberto Pereira, Secretário Administrativo.
Art. 173. As sessões
extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município
mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e
oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara, que poderá ser
reproduzido pela imprensa local.