CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA


 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.

 

 

C O N V O C A, nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 10 de fevereiro de 2022, às 18h00min, a realizar-se no Edifício Sede da Câmara Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2022. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar e estabelece outras providências. (Valor R$199.000,00 para atender despesas com o valor da contrapartida no Convênio MDR46005/2021-Plataforma+Brasil nº 9225533/2021 para aquisição de caminhão tanque pipa).

Votação única. Quórum: maioria simples.                                               

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2022. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e estabelece outras providências. (Valor R$384.000,00 para atender despesas com aquisição de caminhão tanque pipa, recursos provenientes do Convênio MDR46005/2021-Plataforma+Brasil nº 9225533/2021).

Votação única. Quórum: maioria simples.

 

Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 08 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretária da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim Carlos  Roberto  Pereira, Secretário Administrativo.

 

 

 

 

Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.