CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - DATA 01/04/2022 - 13H30MIN.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.

 

 

C O N V O C A, nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 1º de abril de 2022, às 13h30min, a realizar-se no Edifício Sede da Câmara Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe sobre a revisão geral anual, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e artigo119 da Lei Orgânica Municipal, das remunerações, salários, vencimentos dos cargos e empregos públicos dos agentes públicos da Administração Direta e Indireta da Estância de Águas de Lindóia, que especifica, e dá outras providências.

Votação única. Quórum: maioria absoluta.                                             

PROJETO DE LEI COMPEMENTAR Nº 02/2022. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Altera, para fins de adequação ao Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 2008, os anexos IV, IV-A, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 106, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal e Plano de Carreira e de Remuneração para os Integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal da Estância de Águas de Lindóia e dá outras providências correlatas.

Votação única. Quórum: maioria absoluta.

 

Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 30 de março de 2022.

 

 

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretária da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim Carlos  Roberto  Pereira, Secretário Administrativo.

 

 

 

Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.