EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
EDUARDO REZENDE ZUCATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFORME ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C A, nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 13 de junho de 2022, imediatamente após o encerramento da 61ª Sessão Ordinária, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
PROJETO DE LEI ORDIÁRIA Nº 26/2022. Autor: Prefeito Municipal. ASSUNTO:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial pelo Município e
dá outras providências”. R$2.032.499,46. Fundo Municipal de Saúde – Lei 2045.
Votação: Única. Quórum: MAIORIA
SIMPLES.
MOÇÃO Nº 14/2022. Autor: André Luis Alves de
Moraes. ASSUNTO: Aplausos à Senhora Maria Genir Franco e ao Senhor José
Aparecido Franco de Godoi pela dedicação e empenho que resultaram no sucesso da
Festa em Louvor à Nossa Senhora Aparecida do Bairro Bela Vista.
Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 10 de junho de 2022.
EDUARDO REZENDE
ZUCATO
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na
Secretária da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra,
por mim Fábio MagioliCadan, Técnico Legislativo.
Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.