EDITAL DE CONVOCAÇÃO
MÁRIO SÉRGIO FIORAVANTE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e;
atendendo a convocação do Poder Executivo, nos termos do Ofício nº 319/2017-GP, de 21 de dezembro de 2017, conforme previsto no artigo 36, inciso II, da Lei Orgânica do Município:
COMUNICA aos Senhores Vereadores o início de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 156, § 1º do Regimento Interno, a partir do dia 22 de dezembro de 2017, com a finalidade de apreciar, em regime de urgência, as seguintes matérias:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2017. Autoriza transferência de recursos financeiros à APAE-Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, mediante termo de colaboração.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 40/2017. Autoriza concessão de subvenção social à Organização Social Civil denominada “LarSão Camilo de Lélis”.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2017. Autoriza o Poder Executivo a aditar o Convênio celebrado com o Hospital Geral Dr Francisco Tozzi-Santa Casa de Misericórdia, sob a égide da Lei nº 3.007 de 20 de dezembro de 2016.
A Sessão Extraordinária deliberativa, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, fica convocada para o dia 26 de dezembro, às 10:00 horas.
R.P.C.
Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 22 de dezembro de 2017.
MÁRIO SÉRGIO FIORAVANTE
PRESIDENTE
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim , Carlos Roberto Pereira, Secretário Administrativo.
Art. 156. A Câmara observará o recesso legislativo determinado na Lei Orgânica do Município.
§ 1º. Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.
Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital no átrio do edifício de Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.