EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, dia 24/10/2019, às 8h:30min.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.

 

 

C O N V O C A, nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 24 de outubro de 2019, às 8h:30min, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2019. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar pelo Município e dá outras providências. (Valor 20.000,00, destinados a atender despesas do SAAE-Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia. Votação: Única. Quórum: Maioria Simples.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 40/2019. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial pelo Município e dá outras providências. (Valor 125.000,00, destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Administração(Serv. Terceiros Pessoa Jurídica R$50.000,00) e Secretaria Municipal de Turismo (Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00, e Material de Consumo R$ 70.000,00). Votação: Única. Quórum: Maioria Simples.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2019. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial pelo Município e dá outras providências. (Valor 101.000,00, destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-Ensino Fundamental: (Material de Consumo R$70.000,00 e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 31.000,00). Votação: Única. Quórum: Maioria Simples.

 

R.P.C.

 

Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 22 de outubro de 2019.

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim, Carlos Roberto Pereira, Secretário Administrativo.

 

 

 

Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de 48(quarenta e oito) horas e afixação de edital, no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.