EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, dia 28/11/2019, às 17h:00min

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.

 

 

C O N V O C A, nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 28 de novembro de 2019, às 17h:00min, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/2019. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial pelo Município e dá outras providências. (Valor 38.716,00, destinados a atender despesas com a transferência de recursos financeiros ao CONISCA. Votação: Única. Quórum: Maioria Simples.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 51/2019. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar pelo Município e dá outras providências. (Valor 1.450.000,00, destinados a atender despesas com a revitalização da Praça Adhemar de Barros, mediante recursos financeiros do DADE/2018. Votação: Única. Quórum: Maioria Simples.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2019. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar pelo Município e dá outras providências. (Valor 53.000,00, destinados a atender despesas com a contratação de máquinas pesadas e caminhões para execução de serviços. Votação: Única. Quórum: Maioria Simples.

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53/2019. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial pelo Município e dá outras providências. (Valor 78.360,00, destinados a atender despesas com a aquisição de instrumentos musicais (kitsbanda), recursos do FNDE. Votação: Única. Quórum: Maioria Simples.

 

R.P.C.

Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 26 de novembro de 2019.

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim, Carlos Roberto Pereira, Secretário Administrativo.

 

 

Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de 48(quarenta e oito) horas e afixação de edital, no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.