SUSPENSÃO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS EM RAZÃO DA COVID-19.

A   T   O    Nº 147.

de 27 de março de 2020.

 

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO; e,

 

Considerando os alertas e orientações expedidos pelos Órgãos Oficiais, Organização Mundial da Saúde – OMS; Ministério da Saúde; Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, determinando e recomendando providências e ações voltadas ao controle da transmissão do COVID-19, responsável pelo surto do novo Coronavírus;

 

Considerando as recomendações constantes do Decreto Municipal nº 3.309, de 17 de março de 2020, art. 2º  inciso X, e  art. 5º, que dá nova redação ao inciso II do art. 3º do Decreto nº 3.308 de 16 de março de 2020;

 

Considerando que as proposituras em tramitação, até o presente momento, na Câmara Municipal não estão vinculadas à apreciação em regime de urgência;

 

 RESOLVE:

 

                        Art. 1º. Ficam suspensas as atividades legislativas, tais como Sessões Ordinárias e reuniões de Comissões Permanentes da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, até que novas determinações dos citados Órgãos Oficiais sejam expedidas.

 

                        Art. 2º. Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento, para realização no prazo máximo de 24 horas, justificadas no protocolo de propositura com matéria cuja deliberação seja inadiável e enquadre-se nos procedimentos de apreciação de proposições em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.

 

                        Art. 3º. O Atendimento ao público será realizado mediante contato telefônico e pela internet, ficando os servidores responsáveis pela manutenção e continuidade dos serviços de cada departamento.

 

                        Parágrafo único. Nos casos recomendados o servidor poderá permanecer em isolamento, em sua residência, para prestação do serviço em ‘home-office’.

 

                        Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação podendo ser revisto a qualquer tempo.

 

                        Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 27 de março de 2020.

 

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO               ANDRÉ LUIS ALVES DE MORAES               MARCOS ROGÉRIO NUCCI

  PRESIDENTE                                                         1º SECRETÁRIO                            VICE-PRESIDENTE

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim, Carlos Roberto Pereira, Secretário  Administrativo.