ATO Nº 5 DA PRESIDÊNCIA - CONSTITUI COMISSÃO TEMPORÁRIA

A   T   O     Nº 5

de 28 de abril de 2020.

 

                                                           “Cria Comissão Temporária de Assuntos Relevantes”

 

                        EDUARDO REZENDE ZUCATO, Presidente da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, nos termos do artigo 39, inciso XXIII do Regimento Interno, e;

 

                        Considerando, em atendimento ao disposto no artigo 59 do Regimento Interno,  a deliberação dos membros da Mesa da Câmara Municipal em reunião realizada no dia 27 de abril de 2020;

 

                        Considerando, em observância ao disposto no artigo 54 do Regimento Interno, a indicação do Vereador dos partidos com participação na Câmara Municipal para integrar a Comissão;

 

                        RESOLVE:

 

                                   Art. 1°. Designar para compor a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, os Vereadores André Luis Alves de Moraes, (CIDADANIA); Irene Aparecida dos Santos Parolim, (DEM); Mário Sérgio Fioravante, (PSD); Vagner Aparecido de Souza Godoy, (PSDB).

 

                        Art. 2º. Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos com a finalidade de acompanhar os desdobramentos dos esforços decorrentes das políticas públicas referentes às medidas de enfrentamento e prevenção da pandemia de COVID 19 no Município de Águas de Lindóia.

 

                        Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas no cumprimento do estabelecido no “caput” dependem de aprovação da Comissão, podendo ser exercidas de forma individualizada ou coletiva por seus membros, cujos resultados serão apresentados como sugestão ao Grupo de Ação Estratégica, criado nos termos do artigo 5º Decreto  nº 3.308, de 16 de março de 2020, do Poder Executivo

 

                        Art. 3º. A Comissão terá o prazo de funcionamento até o vigésimo dia útil após o encerramento do período estabelecido para atuação do Grupo de Ação Estratégica, oportunidade em que deverá apresentar o relatório final.

 

                        § 1º. Havendo comprovada necessidade o prazo fixado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

                        § 2º. A critério da Comissão poderão ser elaborados e apresentados relatórios periódicos sobre os trabalhos realizados.

 

                        Art. 4º. Demais situações pontuais, bem como casos omissos quanto ao funcionamento da Comissão serão deliberados por seus membros e comunicados ao Presidente da Câmara.

 

                        Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 28 de abril de 2020.

 

 

 

EDUARDO REZENDE ZUCATO

PRESIDENTE

 

 

                        Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim, Fábio Magioli Cadan, Técnico Legislativo.