EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PAULO SÉRGIO GALOTE,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE
LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME ART. 31,
INCISO XXIV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO, e;
atendendo
a convocação do Poder Executivo, nos termos do Ofício nº 189/2023-GP, de 13 de
dezembro de 2023, conforme previsto no artigo 29, inciso III, da Lei Orgânica
do Município:
COMUNICA aos
Senhores Vereadores o início de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA
CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 139, § 1º do Regimento
Interno, a partir do dia 22 de dezembro de 2023, com a finalidade
de apreciar, em regime de urgência, as seguintes matérias:
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023, que “Dispõe
sobre a Estrutura Administrativa, Cargos, Empregos e funções de Comando da
Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e dá outras providências”. AUTOR DA EMENDA: Vereador Renan
Felippin Sambo. ASSUNTO: Altera o caput do art.113 que trata da
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, além de suprimir o
inciso IX e o parágrafo único do art. 114, afetos ao tema.
VOTAÇÃO: ÚNICA. QUÓRUM: MAIORIA ABSOLUTA.
EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023, que “Dispõe
sobre a Estrutura Administrativa, Cargos, Empregos e funções de Comando da
Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e dá outras providências”.
AUTOR DA EMENDA: Renan Felippin Sambo. ASSUNTO:
Acresce o §8º ao art. 8º para vedar a cumulação de recebimento pelo mesmo
servidor de função de confiança e cargo comissionado com qualquer outra
gratificação prevista em leis específicas do Município.
VOTAÇÃO: ÚNICA. QUÓRUM: MAIORIA ABSOLUTA.
EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023, que “Dispõe
sobre a Estrutura Administrativa, Cargos, Empregos e funções de Comando da
Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e dá outras providências”. AUTOR DA EMENDA: Renan Felippin Sambo. ASSUNTO: Altera o art. 135 e
também os anexos I e III para suprimir a previsão de criação de 8 (oito) cargos
de Assessor de Gabinete.
VOTAÇÃO: ÚNICA. QUÓRUM: MAIORIA ABSOLUTA.
EMENDA Nº 04 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023, que “Dispõe
sobre a Estrutura Administrativa, Cargos, Empregos e funções de Comando da
Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e dá outras providências”. AUTOR DA EMENDA: Eduardo Rezende Zucato. ASSUNTO: Altera o art. 134
para suprimir a possibilidade de adequação de grau de escolaridade em 2 (dois)
anos para os cargos comissionados, permitindo apenas para os ocupantes de
função de confiança.
VOTAÇÃO: ÚNICA. QUÓRUM: MAIORIA ABSOLUTA.
EMENDA Nº 05 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023, que “Dispõe
sobre a Estrutura Administrativa, Cargos, Empregos e funções de Comando da
Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e dá outras providências”. AUTOR DA EMENDA: Renan Felippin Sambo. ASSUNTO: Altera o §2º do art.
8º para passar a exigir Nível Superior Completo para os ocupantes de função de
confiança, exceto para o Chefe da Seção de Limpeza Urbana, para o qual será
exigido o Nível Técnico.
VOTAÇÃO: ÚNICA. QUÓRUM: MAIORIA ABSOLUTA.
EMENDA Nº 06 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023, que “Dispõe
sobre a Estrutura Administrativa, Cargos, Empregos e funções de Comando da
Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e dá outras providências”. AUTOR DA EMENDA: Renan Felippin Sambo. ASSUNTO: Modifica a
configuração da divisão de órgãos e unidades da Secretaria Municipal de Saúde
para desvincular as Seções de Saúde Mental, de Odontologia, de Vigilância em
Saúde e de Atenção Básica do Departamento de Assistência à Saúde. VOTAÇÃO: ÚNICA. QUÓRUM: MAIORIA
ABSOLUTA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO:
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Cargos, Empregos e Funções de Comando
da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia e dá outras providências”.
VOTAÇÃO: ÚNICA. QUÓRUM: MAIORIA ABSOLUTA.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 62/2023. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: “Autoriza
a transferência de recursos financeiros pelo Poder Executivo à entidade "Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Camilo - Águas de Lindóia", e
dá outras providências”.
VOTAÇÃO: ÚNICA. QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 63/2023. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial pelo Município e dá outras
providências”.
VOTAÇÃO: ÚNICA. QUÓRUM: MAIORIA SIMPLES.
A Sessão Extraordinária deliberativa, a realizar-se
no Edifício Sede do Poder Legislativo, fica convocada para o dia 22 de dezembro
de 2023, às 11h, conforme comunicação aos Vereadores nos termos do artigo 156
do Regimento Interno.
Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 20
de dezembro de 2023.
PAULO SÉRGIO GALOTE
PRESIDENTE
Registrada e publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal
da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim, João Vitor Machado Notário, Auxiliar
Legislativo.