EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
MÁRIO SÉRGIO FIORAVANTE PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C A,
nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara
Municipal, para o dia 03 de dezembro de 2018, logo após o
encerramento da 79ª Sessão Ordinária, a realizar-se no Edifício Sede do
Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 44/2018, que estima a
receita a fixa a despesa do Município de Águas de Lindóia, para o Exercício de
2019 e dá outras providências. Votação única. Quorum: maioria simples.
PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 44/2018. Autor: Prefeito
Municipal. Assunto: que estima a receita a fixa a despesa do Município de Águas
de Lindóia, para o Exercício de 2019 e dá outras providências. 1ª Votação.
Quórum: Maioria Simples.
R.P.C.
Câmara
Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 30 de novembro de 2018.
Mário
Sérgio Fioravante
Presidente
Registrado
e publicado na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia,
na data supra, por mim, Carlos Roberto Pereira, Secretário
Administrativo.
Art.
173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei
Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital, no átrio do
edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.