L E I Nº 2.670/2008

 

L     E     I                   2.670

De 11 de junho de 2008

 

 

"Dá denominação ao bem público que especifica"

 

 

                   Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°. Fica denominado "RUA JOSÉ COZARO FILHO - ZELÃO" a via pública, localizada na Rodovia SP 360 entre a entrada do Jardim Europa e a fronteira do Estado de Minas Gerais com o Estado de São Paulo, na Cidade de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2°. O Poder Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação ora oficializada.

 

                        Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 11 de junho de 2008.

 

 

CHARLES FRANCO DE GODOI

Prefeito Municipal