L E I Nº 2.666/2008

 

L     E     I                   2.666

De 09 de maio de 2008

 

 

"Dá denominação ao bem público que especifica"

 

 

                               Eu, CARLOS HENRIQUE DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal da Estância de Águas e Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

                        Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo nos termos do artigo 52, § 5º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°.   Fica denominado "Museu Histórico e Geográfico de Águas de Lindóia", o bem público, em construção, localizado na Praça Filomena Pulino Tozzi e conhecido como Memorial de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2°. O Poder Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação ora oficializada.

 

                        Art. 3°.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 09 de maio de 2008.

 

 

CARLOS HENRIQUE DA COSTA

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim,Carlos   Roberto   Pereira , Secretário Administrativo.