LEI Nº 2651/2008

 

 
L     E     I                 Nº 2.651
De 11 de março de 2008
 
 
"Dá denominação ao bem público que especifica"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica denominado "LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA MATEUS GARCIA DE OLIVEIRA" as dependências da sala de informática, localizada na Escola Municipal "Prof° Ivan Galvão de França", no Bairro do Jaboticabal na cidade de Águas de Lindóia.
 
                        Art. 2°. O Poder Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação ora oficializada.
 
                        Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 11 de março de 2008
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal