L E I Nº 2.641/2008

 

L     E     I                   2.641

De 22 de fevereiro de 2008

 

 

"Dá denominação ao bem público que especifica"

 

 

                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°. Fica denominado "SÉTIMO FORMÁGIO" a Unidade de Pronto Atendimento, localizado na Rua Vinícius de Morais - Bairro dos Pimentéis - Águas de Lindóia-SP.

 

                        Art. 2°. O Poder Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação ora oficializada.

 

                        Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 22 de fevereiro de 2008

 

EDUARDO NICOLAU AMBAR

Prefeito Municipal