L E I Nº 2.639/2008

 

L     E     I                   2.639

De 22 de fevereiro de 2008

 

 

"Autoriza o pagamento de Subvenções Sociais"

 

 

                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Artigo 1° - É o Poder Executivo autorizado a pagar Subvenções Sociais constantes do orçamento atual exercício, às entidades abaixo discriminadas:

 

1- Associação dos Amigos da Guarda Mirim de Águas de Lindóia

  R$      6.000,00

2- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

  R$    40.000,00

3- Lar Espírita Irmã Branca

  R$      3.300,00

4- Lar São Camilo de Lélis

  R$    28.560,00

5- Lar Espírita Bezerra de Menezes

  R$      3.300,00

6- Hospital Geral Dr° Francisco Tozzi

  R$  234.000,00

7- Primeira Igreja Batista em Águas de Lindóia

  R$  292.000,00

8- Pequeno Lar da Sagrada Família

  R$    90.000,00

TOTAL ............................................................................................................

  R$  697.160,00

 

                                    Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 22 de fevereiro de 2008.

 

 

 

EDUARDO NICOLAU AMBAR

-Prefeito Municipal-