L E I Nº 2.637/2008

 

L     E     I                   2.637

De 22 de fevereiro de 2008

 

 

"Dá denominação ao bem público que especifica"

 

 

                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica denominada "TRAVESSA GERALDO DE SOUZA BUENO" a via pública que inicia na Rua Mirandópolis, altura do nº 556, e termina em terrenos particulares, Bairro dos Porfírios, nesta cidade".

 

                        Art. 2°. O Poder Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação ora oficializada.

 

                        Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 22 de fevereiro de 2008.

 

 

EDUARDO NICOLAU AMBAR

-Prefeito Municipal-