L E I Nº 2.635/2007

 

L     E     I                   2.635

De 13 de dezembro de 2007

 

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP"

 

                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, para a execução das obras e serviços de pavimentação asfáltica na AGL 336, estrada municipal, que liga Águas de Lindóia à Socorro.

 

                        Art. 2°. Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA "Das obrigações do município", no instrumento de convênio.

 

                        Art. 3°. As despesas decorrentes do disposto  no art. 2° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2008 de acordo com a Lei 2.633 de 05 de dezembro de 2007.

 

                        Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 13 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO NICOLAU AMBAR

Prefeito Municipal