L E I Nº 2.634/2007

 

L     E     I                   2.634

De 13 de dezembro de 2007

 

 

"Dá denominação ao bem público que especifica"

 

 

 

                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°. Fica denominado "CENTRO COMUNITÁRIO JOAQUIM ALBINO DE SOUZA" a ser instalado nas dependências localizadas na Av. Caldas do Jorro - Loteamento Mirante das Estancias no Bairro dos Moreiras na cidade de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2°. O Poder Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação ora oficializada.

 

                        Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 13 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO NICOLAU AMBAR

-Prefeito Municipal-