L E I Nº 2.633/2007

 

L     E     I                   2.633

De 05 de dezembro de 2007

 

 

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2008"

 

 

                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2008 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.353.000,00 (trinta milhões, trezentos e cinqüenta e três mil reais), sendo R$ 25.573.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil reais) da Administração Direta e R$ 4.780.000,00 (quatro milhões e setecentos e oitenta mil reais) da Administração Indireta.

 

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

                        Art. 2º. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 25.573.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 656.000,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil reais) e em R$ 24.917.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dezessete mil reais) para o Poder Executivo.

 

                        § 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte  desdobramento.

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

25.573.000,00

Receita Tributária

9.067.000,00

Receitas de Contribuições

5.500,00

Receita Patrimonial

222.000,00

Receita de Serviços

263.000,00

Transferências Correntes

13.936.500,00

Outras Despesas Correntes

2.079.000,00

TOTAL

25.573.000,00

 

 

                        § 2º. A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

 

 

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

656.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.431.080,00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1.226.800,00

DIRETORIA DA FAZENDA

2.301.000,00

DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER

1.396.000,00

DIRETORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

255.900,00

DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

3.677.600,00

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

7.700.220,00

DIRETORIA DA SAÚDE

5.005.000,00

SERVIÇOS DE ASSIST. TÉCNICA TV, ELET. E SONORIZAÇÃO

34.100,00

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

689.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.200.000,00

TOTAL:

25.573.000,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

LEGISLATIVA

656.000,00

ADMINISTRAÇÃO

2.849.000,00

SEGURANÇA PÚBLICA

681.880,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

858.300,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

319.000,00

SAÚDE

5.005.000,00

EDUCAÇÃO

7.700.220,00

CULTURA

20.000,00

URBANISMO

3.327.600,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.376.000,00

COMUNICAÇÕES

34.100,00

TRANSPORTE

350.000,00

DESPORTO E LAZER

255.900,00

ENCARGOS ESPECIAIS

940.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.200.000,00

TOTAL:

25.573.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PROCESSOS LEGISLATIVO

656.000,00

COORDENAÇÃO SUPERIOR

580.200,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.226.800,00

CONTROLE INTERNO

1.042.000,00

GUARDA MUNICIPAL

681.880,00

ASSISTÊNCIA AO MENOR

144.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

714.300,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS

319.000,00

ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL

3.760.000,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

1.245.000,00

ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

91.000,00

ENSINO REGULAR

4.561.000,00

TRANSPORTE ESCOLAR

375.700,00

ENSINO SUPERIOR

270.000,00

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

1.090.400,00

CRECHES

1.263.000,00

APAE

49.120,00

DIFUSÃO DA CULTURA

20.000,00

SERVIÇOS MUNICIPAIS

2.286.000,00

LIMPEZA PÚBLICA

341.600,00

FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

700.000,00

PROMOÇÃO DO TURISMO

1.376.000,00

RADIODIFUSÃO

34.100,00

ESTRADAS VICINAIS

350.000,00

DESPORTO AMADOR

255.900,00

ENCARGOS ESPECIAIS

540.000,00

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

400.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.200.000,00

TOTAL:

25.573.000,00

 

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

23.073.000,00

3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais

11.085.500,00

3350.00 - Outras Despesas Correntes

762.000,00

3370.00 - Outras Despesas Correntes

400.000,00

3390.00 - Outras Despesas Correntes

10.825.500,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

1.300.000,00

4490.00 - Investimentos

965.000,00

4590.52 - Inversões Financeiras

35.000,00

4690.00 - Amortização da Dívida

300.000,00

9999.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.200.000,00

TOTAL:

25.573.000,00

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 

 

                        Art. 3º. O Orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

 

                        § 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

4.000.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

5.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

17.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

3.706.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

272.000,00

TOTAL:

4.000.000,00

 

 

                        § 2º. A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

 

 

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

SANEAMENTO

3.958.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

42.000,00

TOTAL:

4.000.000,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3.550.000,00

3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais

1.254.000,00

3390.00 – Outras Despesas Correntes

2.296.000,00

4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL

450.000,00

4490.00 – Investimentos

450.000,00

TOTAL:

4.000.000,00

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO

DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 

 

                        Art. 4º. O Orçamento do SABF – Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).

 

                        § 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

780.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

50.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

400.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

30.000,00

TRANSF. FINANCEIRA PREFEITURA

300.000,00

TOTAL:

780.000,00

 

 

                        § 2º. A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

 

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

COMÉRCIO E SERVIÇOS

730.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

50.000,00

TOTAL:

780.000,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

715.000,00

3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais

429.000,00

3390.00 – Outras Despesas Correntes

286.000,00

4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL

65.000,00

4490.00 – Investimentos

15.000,00

4690.00 - Principal Dívida Contratual

50.000,00

TOTAL:

780.000,00

 

                        Art. 5º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.

 

                        Parágrafo Único. Não se efetivando até o dia 30/11/08 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

                        Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do Inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.

 

                        Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada do orçamento.

 

                        Parágrafo Único. Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

                        Art. 8º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

                        Art. 9º. Durante o exercício de 2008 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

                        Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 05 de dezembro de 2007.

 

 

EDUARDO NICOLAU AMBAR

-Prefeito Municipal-