L E I Nº 2.633
De 05 de dezembro de 2007
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2008"
Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2008 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.353.000,00 (trinta milhões, trezentos e cinqüenta e três mil reais), sendo R$ 25.573.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil reais) da Administração Direta e R$ 4.780.000,00 (quatro milhões e setecentos e oitenta mil reais) da Administração Indireta.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 25.573.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 656.000,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil reais) e em R$ 24.917.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dezessete mil reais) para o Poder Executivo.
§ 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
25.573.000,00 |
Receita Tributária |
9.067.000,00 |
Receitas de Contribuições |
5.500,00 |
Receita Patrimonial |
222.000,00 |
Receita de Serviços |
263.000,00 |
Transferências Correntes |
13.936.500,00 |
Outras Despesas Correntes |
2.079.000,00 |
TOTAL |
25.573.000,00 |
§ 2º. A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL |
656.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.431.080,00 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1.226.800,00 |
DIRETORIA DA FAZENDA |
2.301.000,00 |
DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER |
1.396.000,00 |
DIRETORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO |
255.900,00 |
DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
3.677.600,00 |
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
7.700.220,00 |
DIRETORIA DA SAÚDE |
5.005.000,00 |
SERVIÇOS DE ASSIST. TÉCNICA TV, ELET. E SONORIZAÇÃO |
34.100,00 |
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
689.300,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.200.000,00 |
TOTAL: |
25.573.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVA |
656.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
2.849.000,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
681.880,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
858.300,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
319.000,00 |
SAÚDE |
5.005.000,00 |
EDUCAÇÃO |
7.700.220,00 |
CULTURA |
20.000,00 |
URBANISMO |
3.327.600,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.376.000,00 |
COMUNICAÇÕES |
34.100,00 |
TRANSPORTE |
350.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
255.900,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
940.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.200.000,00 |
TOTAL: |
25.573.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PROCESSOS LEGISLATIVO |
656.000,00 |
COORDENAÇÃO SUPERIOR |
580.200,00 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
1.226.800,00 |
CONTROLE INTERNO |
1.042.000,00 |
GUARDA MUNICIPAL |
681.880,00 |
ASSISTÊNCIA AO MENOR |
144.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
714.300,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS |
319.000,00 |
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL |
3.760.000,00 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
1.245.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL |
91.000,00 |
ENSINO REGULAR |
4.561.000,00 |
TRANSPORTE ESCOLAR |
375.700,00 |
ENSINO SUPERIOR |
270.000,00 |
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
1.090.400,00 |
CRECHES |
1.263.000,00 |
APAE |
49.120,00 |
DIFUSÃO DA CULTURA |
20.000,00 |
SERVIÇOS MUNICIPAIS |
2.286.000,00 |
LIMPEZA PÚBLICA |
341.600,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
700.000,00 |
PROMOÇÃO DO TURISMO |
1.376.000,00 |
RADIODIFUSÃO |
34.100,00 |
ESTRADAS VICINAIS |
350.000,00 |
DESPORTO AMADOR |
255.900,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
540.000,00 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
400.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.200.000,00 |
TOTAL: |
25.573.000,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3000.00 - DESPESAS CORRENTES |
23.073.000,00 |
3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
11.085.500,00 |
3350.00 - Outras Despesas Correntes |
762.000,00 |
3370.00 - Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
3390.00 - Outras Despesas Correntes |
10.825.500,00 |
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL |
1.300.000,00 |
4490.00 - Investimentos |
965.000,00 |
4590.52 - Inversões Financeiras |
35.000,00 |
4690.00 - Amortização da Dívida |
300.000,00 |
9999.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.200.000,00 |
TOTAL: |
25.573.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Art. 3º. O Orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
§ 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
4.000.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
5.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
17.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
3.706.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
272.000,00 |
TOTAL: |
4.000.000,00 |
§ 2º. A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
SANEAMENTO |
3.958.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
42.000,00 |
TOTAL: |
4.000.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3000.00 – DESPESAS CORRENTES |
3.550.000,00 |
3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
1.254.000,00 |
3390.00 – Outras Despesas Correntes |
2.296.000,00 |
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
450.000,00 |
4490.00 – Investimentos |
450.000,00 |
TOTAL: |
4.000.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO
DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Art. 4º. O Orçamento do SABF – Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2008 estima a Receita em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
§ 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
780.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
50.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
400.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
30.000,00 |
TRANSF. FINANCEIRA PREFEITURA |
300.000,00 |
TOTAL: |
780.000,00 |
§ 2º. A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
730.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
50.000,00 |
TOTAL: |
780.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3000.00 – DESPESAS CORRENTES |
715.000,00 |
3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
429.000,00 |
3390.00 – Outras Despesas Correntes |
286.000,00 |
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
65.000,00 |
4490.00 – Investimentos |
15.000,00 |
4690.00 - Principal Dívida Contratual |
50.000,00 |
TOTAL: |
780.000,00 |
Art. 5º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
Parágrafo Único. Não se efetivando até o dia 30/11/08 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do Inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada do orçamento.
Parágrafo Único. Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 8º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 9º. Durante o exercício de 2008 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 05 de dezembro de 2007.
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-