L E I Nº 2.610/2007

 
L     E     I                 Nº 2.610
De 14 de setembro de 2007
 
"Dispõe sobre concessão de direito real de uso"
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia autorizada a fazer CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, de um terreno sito a Av. das Nações Unidas, com área de 300 m2, ao Clube da Terceira Idade de Águas de Lindóia, com a finalidade única da construção de um Centro de Lazer do Idoso, mediante contrato a ser celebrado entre a Prefeitura e a referida entidade, nos termos do artigo 7°, do Decreto-Lei Federal n° 271, de 28.02.1967, constando obrigatoriamente o seguinte:
 
                        I - O Clube da Terceira Idade receberá a concessão de direito real de uso pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, a partir da promulgação da presente lei;
                        II - O Clube da Terceira Idade se obriga a iniciar a obra no prazo máximo de 02 (dois) anos e, a concluí-la em 05 (cinco) anos, contados a partir da promulgação desta lei;
                        III - Findo o prazo da concessão de direito real de uso, todos as benfeitorias existentes no lote de terreno acima mencionado reverterão, sem quaisquer ônus ou encargos, ao Patrimônio do Município de Águas de Lindóia;
                        IV - O inadimplemento de quaisquer das cláusulas acima, ou uso do terreno para fins diversos daquele a que foi destinado por parte da donatária, fará retroceder o memo, bem como todas as benfeitorias, porventura existentes, ao Patrimônio Municipal, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.
 
                        Art. 2°. A área e as confrontações do terreno referido no artigo 1° constam de Planta e Memorial Descritivo, anexo que ficam fazendo parte integrante desta lei.
 
                        Art. 3°. A presente concessão será feita independentemente de licitação.
 
                        Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 14 de setembro de 2007.
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
Prefeito Municipal