L E I Nº 2.606/2007

L     E     I                 Nº 2.606
De 02 de agosto de 2007
 
 
"Institui a retribuição pecuniária pelo uso de bens públicos do Município de Águas de Lindóia, nos termos do art. 103 do Código Civil Brasileiro e dá outras providências"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica instituído no Município de Águas de Lindóia, a cobrança peo uso, por terceiros, dos bens pertencentes ou administrados pelo Município.
 
                        Art. 2°. A cobrança incidirá sobre qualquer tipo de instalação ou equipamento das prestadoras de serviços econômicos de interesse coletivo e outros interessados.
 
                        Parágrafo Único. A cobrança abrange a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo conforme previsão expressa no art. 1229 do Código Civil Brasileiro.
 
                        Art. 3°. As autorizadas serão outorgadas através de contrato de permissão especial de uso, por tempo determinado e utilização exclusiva do permissionário.
 
                        Art. 4°. Serão permitidos o compartilhamento e a interconexão, que serão objeto de termo aditivo ao contrato principal.
 
                        Art. 5°. O uso comum de um mesmo equipamento como postes, containeres, dutos e telefones públicos estão sujeitos a retribuição pecuniária individual, sendo o seu pagamento ao Município de responsabilidade solidária dos seus usuários.
 
                        Art. 6°. Receita fiscal patrimonial, não-tributária, sua arrecadação decorre da previsão contida no art. 2°, inciso IV da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
 
                        Art. 7°. Ato do Poder Executivo Municipal disciplinará a aplicação desta Lei.
 
                        Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 02 de agosto de 2007. 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-