L E I Nº 2.601/2007

 
L     E     I                 Nº 2.601
De 06 de julho de 2007
 
 
"Inclui Programação no Anexo da Lei n° 2.553 de 02/12/2005 (Plano Plurianual do Município de Águas de Lindóia para o Quadriênio 2006 a 2009)"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1° - Ficam incluídos no Anexo da Lei n° 2.553 de 02/12/2005, os projetos abaixo relacionados.
 
                        1.118 - Infra Estrutura Urbana das Vias de acesso aos pontos turísticos do Município;
                        1.119 - 2ª Etapa conclusiva do Memorial das Águas.
 
                        Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 06 de julho de 2007.
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-