L E I Nº 2.600/2007

 
L     E     I                 Nº 2.600
De 06 de julho de 2007
 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia a receber recursos oriundos do Fundo de melhoria das Estancias"
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Economia e Planejamento/Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estancias, convênios, termos aditivos ou retificações objetivando atender o Programa Anual de Trabalho do Fundo de Melhoria das Estancias.
 
                        § 1° - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras:
                           -2ª etapa do Memorial das Águas - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
                           -Infra Estrutura urbanas das vias de acesso aos Pontos Turísticos do Município - R$ 1.107.563,25 (hum milhão, cento e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos).
 
                        § 2° - A cobertura do crédito autorizado no Parágrafo Primeiro será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
 
                        Artigo 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao desenvolvimento de programas de infra-estrutura, urbanização, melhoria e preservação ambiental, e de qualidade do desenvolvimento municipal das Estancias de qualquer natureza.
 
                        Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 06 de julho de 2007.
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-