L E I Nº 2.598/2007

 
L     E     I                 Nº 2.598
De 27 de junho de 2007
 
 
"Autoriza o pagamento de acréscimo de Subvenção Social ao Asilo São Camilo de Lélis"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica o Poder Executivo, autorizado a pagar um acréscimo de Subvenção Social constante do atual exercício, à entidade que abaixo especifica:
 
l      Lar São Camilo de Lélis
l      Valor anual R$ 8.560,00 (oito mil, quinhentos e sessenta reais)            até 31/12/07.
 
                        Art. 2°. A subvenção de que trata o artigo 1° desta lei, fica destinada a investimentos e custos, ressaltando que poderá ser pago com o referido repasse o pagamento de salários e tributos, incluindo médicos ou quadro de funcionalismo, isentando a Municipalidade de tal responsabilidade.
 
                        Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
                                           02- Poder Executivo
                                           02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social
                                           08.244.0032.0028- Manutenção do Fundo de Assistência Social
                                           3.3.50.43.00- Subvenções Sociais
 
                        Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 27 de junho de 2007.
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-