L E I Nº 2.597/2007

 
L     E     I                 Nº 2.597
De 27 de junho de 2007
 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o fornecimento de cestas básicas"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o fornecimento de 18 (dezoito) cestas básicas aos membros efetivos da Polícia Militar, que presta serviços no Município.
 
                        Art. 2°. As condições de execução serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre o Estado e o Município (Anexo I).
 
                        Art. 3°. O valor do Convênio é estimado em R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais) por ano.
 
                        Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de recursos contemplados na dotação orçamentária própria ou através da abertura de crédito adicional.
 
                        Art. 5°. O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre os participantes, por meio de Termo Aditivo, observando o limite máximo de 05 (cinco) anos.
 
                        Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 27 de junho de 2007.
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-