L E I Nº 2.591
De 14 de março de 2007
"Altera dispositivo da lei n° 1.585 de 14 de abril de 1987, que "Institui o programa de auxilio a estudantes"
Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - O art. 2° da Lei n° 1.585 de 14 de abril de 1987, passa a vigorar a seguinte redação:
"Artigo 2° - A Subvenção aludida no artigo anterior far-se-á diretamente pela Prefeitura, com a cessão de ônibus próprios ou indiretamente, através do pagamento de uma ajuda de custo de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do transporte".
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2007.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 14 de março de 2007.
EDUARDO NICOLAU AMBAR
Prefeito Municipal