L E I Nº 2.591/2007

 
L     E     I                 Nº 2.591
De 14 de março de 2007
 
 
"Altera dispositivo da lei n° 1.585 de 14 de abril de 1987, que "Institui o programa de auxilio a estudantes"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                        Artigo 1° - O art. 2° da Lei n° 1.585 de 14 de abril de 1987, passa a vigorar a seguinte redação:
 
                        "Artigo 2° - A Subvenção aludida no artigo anterior far-se-á diretamente pela Prefeitura, com a cessão de ônibus próprios ou indiretamente, através do pagamento de uma ajuda de custo de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do transporte".
 
                        Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2007.
 
                        Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 14 de março de 2007.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
Prefeito Municipal