L E I Nº 2.589/2007

 
L     E     I                 Nº 2.589
De 02 de janeiro de 2007
 
 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Débitos com a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e dá outras providências"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Confissão de Dívida e Renegociação de Débitos em Moratória com a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no valor total de R$ 737.659,68 (setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e oito centavos), sendo pago em parcelas mensais de R$ 30.753,82 (trinta mil, setecentos e cinqüenta e três reais e oitenta e dois centavos).
 
                        Parágrafo Único - O valor mensal do parcelamento citado no caput deste artigo, será debitado todo dia 20 (vinte) de cada mês, a partir de 20 (vinte) de janeiro de 2007 e assim sucessivamente, na conta do Poder Executivo Municipal junto ao Banco do Brasil, agência 0382-4, conta corrente 61272-3.
 
                        Artigo 2° - As despesas oriundas da execução do ajuste correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 02 de janeiro de 2007.
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-