L E I Nº 2.588/2007

 
L     E     I                 Nº 2.588
De 02 de janeiro de 2007
 
 
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2007"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.393.500,00 (vinte e nove milhões, trezentos e noventa três mil e quinhentos reais), sendo R$ 24.763.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil reais) da Administração Direta e R$ 4.630.000,00 (quatro milhões e seiscentos e trinta mil reais) da Administração Indireta.
 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
 
                                    Artigo 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 24.763.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 596.000,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais) e em R$ 24.167.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil reais) para o Poder Executivo.
 
                                    § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
24.763.000,00
Receita Tributária
9.107.000,00
Receitas de Contribuições
5.500,00
Receita Patrimonial
295.000,00
Receita de Serviços
48.000,00
Transferências Correntes
13.564.240,00
Outras Receitas Correntes
1.743.260,00
TOTAL
24.763.000,00
 
 
                                    § 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
 
 
 
 
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
CÂMARA MUNICIPAL
596.000,00
GABINETE DO PREFEITO
677.500,00
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.330.000,00
DIRETORIA DA FAZENDA
1.649.000,00
DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER
1.665.100,00
DIRETORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
261.700,00
DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.680.900,00
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
8.789.000,00
DIRETORIA DA SAÚDE
4.410.200,00
SERVIÇOS DE ASSIST. TÉCNICA TV, ELET. E SONORIZAÇÃO
33.000,00
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
470.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.200.000,00
TOTAL:
24.763.000,00
 
 
 
 
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
LEGISLATIVA
596.000,00
JUDICIÁRIA
20.000,00
ADMINISTRAÇÃO
2.326.300,00
SEGURANÇA PÚBLICA
62.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
638.800,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
310.000,00
SAÚDE
4.385.200,00
EDUCAÇÃO
8.689.000,00
CULTURA
57.000,00
URBANISMO
3.289.900,00
SANEAMENTO
-
COMÉRCIO E SERVIÇOS
1.608.100,00
COMUNICAÇÕES
33.000,00
TRANSPORTE
391.000,00
DESPORTO E LAZER
261.700,00
ENCARGOS ESPECIAIS
895.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.200.000,00
TOTAL:
24.763.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
LEGISLATIVO
596.000,00
JUDICIÁRIO
20.000,00
COORDENAÇÃO SUPERIOR
447.300,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.310.000,00
CONTROLE INTERNO
569.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA
62.000,00
ASSISTÊNCIA AO MENOR
153.200,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
385.600,00
EMPREGABILIDADE
100.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS
310.000,00
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL
3.185.000,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
1.200.200,00
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
161.000,00
ENSINO REGULAR
5.103.000,00
TRANSPORTE ESCOLAR
365.000,00
ENSINO SUPERIOR
250.000,00
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLA
1.470.000,00
CRECHES
1.292.000,00
APAE
48.000,00
DIFUSÃO DA CULTURA
57.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS
2.322.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
297.900,00
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
670.000,00
PROMOÇÃO DO TURISMO
1.608.100,00
RADIODIFUSÃO
33.000,00
ESTRADAS VICINAIS
391.000,00
DESPORTO AMADOR
261.700,00
SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
490.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
405.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.200,000,00
TOTAL:
24.763.000,00
 
 
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
22.090.000,00
3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais
11.337.900,00
3290.00 - Juros e Encargos da Dívida
10.000,00
3350.00 - Outras Despesas Correntes
454.600,00
3370.00 - Outras Despesas Correntes
450.000,00
3390.00 - Outras Despesas Correntes
9.837.500,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
1.473.000,00
4490.00 - Investimentos
1.138.000,00
4590.52 - Inversões Financeiras
35.000,00
4690.00 - Amortização da Dívida
300.000,00
9999.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.200.000,00
TOTAL
24.763.000,00
 
 
DO ORÇAMENTO DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE ÁGUAS DE LINDÓIA
 
 
                        Artigo 3º - O Orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
 
                        § 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
4.000.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
5.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
20.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
3.703.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
272.000,00
TOTAL:
4.000.000,00
 
 
                        § 2º - A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
 
 
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
SANEAMENTO
3.958.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
42.000,00
TOTAL:
4.000.000,00
 
 
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3.600.000,00
3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais
1.179.000,00
3390.00 – Outras Despesas Correntes
2.421.000,00
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
400.000,00
4490.00 – Investimentos
400.000,00
TOTAL:
4.000.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO
DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
 
 
                        Artigo 4º - O Orçamento do SABF – Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 630.500,00 (seiscentos e trinta e mil e quinhentos reais).
 
                        § 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
 
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
630.500,00
RECEITA PATRIMONIAL
60.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
512.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
58.000,00
TOTAL:
630.500,00
 
 
                        § 2º - A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
 
 
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
COMÉRCIO E SERVIÇOS
630.500,00
TOTAL:
630.500,00
 
 
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
628.500,00
3190.00 – Pessoal e Encargos Sociais
400.000,00
3390.00 – Outras Despesas Correntes
228.500,00
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
2.000,00
4490.00 – Investimentos
2.000,00
TOTAL:
630.500,00
 
 
                        Artigo 5º  - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
 
 
 
 
 
 
                        Parágrafo Único: Não se efetivando até o dia 30/11/07 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
 
                        Artigo 6º - Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
 
                        Artigo 7º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada do orçamento.
 
                        Parágrafo Único – Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.
 
                        Artigo 8º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
 
                        Artigo 9º – Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
 
                        Artigo 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
 
                       
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 02 de janeiro de 2007.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-