L E I Nº 2.587/2006

 
L     E     I                 Nº 2.587
De 28 de dezembro de 2006
 
 
"Autoriza o Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia - SABF a celebrar Termo de Parcelamento de Débitos com a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e dá outras providências"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1° - Fica o Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia - SABF autorizado a celebrar Termo de Confissão de Dívida e Renegociação de Débitos em Moratória com a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 130.833,48 (cento e trinta mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), sendo pago em parcelas mensais de R$ 10.902,89 (dez mil, novecentos e dois reais e oitenta e nove centavos).
 
                        Parágrafo Único - O valor mensal do parcelamento citado no caput deste artigo, será debitado todo dia 20 (vinte) de cada mês, a partir de 20 (vinte) de janeiro de 2007 e assim sucessivamente, na conta do Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia - SABF, junto à Nossa Caixa Nosso Banco, agência 710-2, conta corrente 13.100009-7..
 
                        Artigo 2° - As despesas oriundas da execução do ajuste correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
 
                       
                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 28 de dezembro de 2006.
 
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-