L E I Nº 2.583/2006

L     E     I                 Nº 2.583
De 15 de setembro de 2006
 
 
"Institui o Programa de Incentivo ao Recolhimento de Impostos no Município de Águas de Lindóia e dá outras providências"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Recolhimento de Impostos, no período de 01 (um) de setembro a 20 (vinte) de dezembro de 2006, através de uma promoção realizada pelo Executivo Municipal, na cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.
 
                        Parágrafo Único - O Programa que trata o caput deste artigo visa:
 
 I - Incrementar a arrecadação de impostos em benefício do Município;
 II - Reduzir a sonegação de impostos no Município de Águas de Lindóia;
III - Incentivar a emissão de notas fiscais pelo comércio e prestadores de serviços locais.
 
                        Artigo 2° - A participação da população no Programa será mediante a troca de notas fiscais por cupons.
 
                        § 1° - A cada R$ 10,00 (dez reais) em notas fiscais o comprador tem direito a 01 (um) cupom.
 
                        § 2° - Só valerão as notas fiscais emitidas no Município de Águas de Lindóia durante o período da Promoção.
 
                        Artigo 3° - O executivo Municipal deverá disponibilizar um Posto de Troca em uma Sede, bem como pessoa responsável pela troca de cupons.
 
                        § 1° - Os interessados deverão apresentar as notas fiscais no Posto de Troca.
 
                        § 2° - As notas fiscais serão conferidas pelo responsável do Posto de Troca e será feito o cálculo do número de cupons, após as mesmas receberão um carimbo específico da Promoção, sendo depois devolvidas para arquivo do comprador.
 
                        § 3° - O talonário de cupons deverá possuir canhoto com o número de sorteio, onde deverão ser preenchidos os dados da pessoa para posterior identificação.
 
                        Artigo 4° - Os cupons concorrerão a prêmios pelo sorteio da Loteria Federal do dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2006.
 
                        § 1° - Em caso de não existir ganhador na data de 23 (vinte e três) de dezembro de 2006, valerá o resultado do sorteio do dia seguinte e assim sucessivamente.
 
                        § 2° - Em caso da Caixa Econômica Federal alterar sua programação e não realizar sorteio no dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2006, será considerada data do próximo sorteio.
                        Artigo 5° - O sorteio terá como prêmios:
 
 I - 1° Prêmio - Moto 125 cc;
 II - 2° Prêmio - Televisor 14";
III - 3° Prêmio - Microondas;
IV - 4° Prêmio - DVD;
 V - 5° Prêmio - Bicicleta;
 
                        Parágrafo Único - Os prêmios serão adquiridos pelo Poder Público Municipal, através de recursos de dotações do orçamento vigente.
 
                        Artigo 6° - Os ganhadores deverão procurar a Prefeitura Municipal onde serão informados da data de entrega dos prêmios.
 
                        Artigo 7° - A lista de ganhadores deverá ser publicada na imprensa local.
 
                        Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de setembro de 2006.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-