L E I Nº 2.581
de 04 de julho de 2006
"Declara oficial o livro Guia Histórico de Águas de Lindóia"
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA:
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo nos termos do artigo 52, § 5º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica declarado oficial o livro "Guia Histórico de Águas de Lindóia", de autoria do pesquisador José Paulo de Campos e Silva, editado em 2.005, que descreve os principais fatos históricos de Águas de Lindóia.
Parágrafo Único - Os estabelecimentos de ensino adotarão esse livro como fonte de informações do município para conhecimento principalmente dos processos de fundação da cidade e de sua evolução histórica.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 04 de julho de 2006.-
LUCIANO CARVALHO FIORI
PRESIDENTE
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra, por mim,Carlos Roberto Pereira , Secretário Administrativo.