L E I Nº 2.580/2006

 
L     E     I                 Nº 2.580
De 03 de julho de 2006
 
 
"Dispõe sobre a liberação de vias e logradouros públicos do município para passeios, socialização e adestramento de cães"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1° - Fica liberado aos proprietários de cães o uso das vias e logradouros públicos para passeio, socialização e adestramento dos mesmos.
 
                        Artigo 2° - Os animais deverão ser conduzidos por seus proprietários e presos a estes por guias e se necessário fucinheiras, não sendo permitida a condução dos mesmos sem os referidos equipamentos.
 
                        Artigo 3° - O proprietário do animal se responsabilizará pela limpeza dos locais, obrigando-se a recolher dejetos do mesmo, jogando-os em local apropriado.
 
                        Artigo 4° - A inobservância do artigo anterior implicará multa de 05 VRs, uma vez estabelecido o flagrante pela autoridade competente da Administração Pública.
 
                        Artigo 5° - Entidades legalmente constituídas poderão usar vias e logradouros públicos, para o exercício de socialização e adestramento de animais, obedecendo aos critérios de manutenção e limpeza dos próprios municipais, bem como da segurança aos demais usuários.
 
                        Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 03 de julho de 2006.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-