L E I Nº 2.577/2006

 
L     E     I                 Nº 2.577
De 30 de maio de 2006
 
 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Casa Civil do Estado de São Paulo"
 
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                        Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcionamento de uma unidade do Programa Acessa São Paulo, denominada Acessa.
 
                        Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
 
                        Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de maio de 2006.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
- Prefeito Municipal