L E I Nº 2.573/2006

 
L     E     I                 Nº 2.573
De 17 de abril de 2006
 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Igreja Batista em Vila Gerti - Congregação Águas de Lindóia"
                  
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                        Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, autorizada a celebrar Convênio com a Igreja Batista em Vila Gerti - Congregação de Águas de Lindóia, CNPJ sob      n°. 07.857.308/0001-05, com sede à Rua Fagundes Varela, n°. 16, Bairro dos Pimentéis, neste Município de Águas de Lindóia.
 
                        Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor passa a fazer parte integrante desta Lei.
 
                        Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do atual exercício:
 
2 - PODER EXECUTIVO
2.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
2.07.06 - CRECHES
33.50.43.00/12.365.0019.2.024 - Subvenções Sociais
 
                        Artigo 4° - Esta Lei tem seus efeitos retroagidos a partir de 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 17 de abril de 2006.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-