L E I Nº 2.567/2006

L     E     I                 Nº 2.567
De 29 de março de 2006
 
 
"Autoriza a alienação do imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU"
                  
 
                   Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, sem qualquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, a área de terra abaixo caracterizada, conforme Escritura de Desapropriação, passada no Tabelião de Águas de Lindóia, livro n°. 122, páginas 316, matrícula sob número 29.600, folha 001, no Cartório de Imóveis e Anexos de Serra Negra, datada de 21 de julho de 2005:
 
De uma área de terra, situada com frente para a Rua João Alberto Conti s/n no Bairro do Pelado, zona rural, do Município e Comarca de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, de propriedade da Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia.
 
MEDIDIDAS E CONFRONTAÇÕES: "Inicia-se no ponto 65 (mesmo ponto 65 da matrícula n° 28.002), em confrontação com o Conjunto Habitacional Dr. Adolpho Mantovani, e segue com rumo de 09° 00” 11" SW e distância de 59,330 metros até o ponto 66 ao 67, segue com rumo de 09° 39” 32" SW e distância de 40,820 metros; do ponto 67 ao 68, segue com rumo de 20° 25” 13" SW e distância de 26,370 metros; do ponto 68 ao 69, segue com rumo de 36° 34” 56" SW e distância de 106,920 metros; do ponto 69 ao 70 segue com rumo de 84° 05” 28" SW e distância de 22,522 metros, confrontando do ponto n° 65 ao ponto 70 com o Conjunto Habitacional Dr. Adolpho Mantovani; do ponto 70 ao 71, segue com rumo de 89° 49” 38" SW e distância de 38,342 metros; do ponto 71 ao 72, segue com rumo de 57° 41” 16" NW e distância de 73,850 metros; do ponto 72 ao 73 segue com rumo de 59° 06” 26" NW e distância de 63,032 metros; do ponto 73 ao 74, segue com rumo de 89° 24” 30" NW e distância de 23,044 metros; do ponto 74 ao 75, segue com rumo de 89° 14” 49" SW e distância de 42,293 metros; do ponto 75 ao 76, segue com rumo de 88° 52” 03" SW e distância de 70,959 metros; do ponto 76 ao 77, segue com rumo de 89° 09” 02" NW e distância de 10,353 metros; do ponto 77 ao 78, segue com rumo de 86° 16” 45" SW e distância de 10,950 metros; (todos os pontos do 68 ao 78 são iguais aos pontos 65 a 78 da matrícula n° 28.022), confrontando do ponto 70 ao 78 com imóvel de propriedade do Dr. Sebastião Wanderlei Pinheiro; do ponto 78, deflete à direita e segue por meio do córrego, com rumo de 01° 59” 48" NE, e distância de 51,582 metros até o ponto 78-A, confrontando do ponto 78 ao 78-A com imóvel de propriedade do Instituto Educacional Oswaldo Quirino S/C Ltda; daí reflete finalmente à direita e segue em linha reta com rumo de 77° 52” 03" NE, na distância de 431,705 metros, até o ponto 65 (igual ao ponto 65 da matrícula 28.002) onde teve início e finda o perímetro, confrontando do ponto n° 78-A ao ponto n) 65 com a propriedade de Neliton Mantovani Corsi e outros (matrícula n° 29.601). O perímetro ora descrito caracteriza uma área de 48.530,00 m2 ( quarenta e oito mil e quinhentos e trinta metros quadrados)."
 
                        Artigo 2° - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dado ao imóvel destinação diversa da prevista na referida lei.
 
                        Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de março de 2006.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-